Apostas Online agora tem Novas Regras
O chamado mercado bet, criado em 2018 através da Lei 13.756, que resumidamente se trata de uma modalidade lotérica com atividade e eventos virtuais teve finalmente suas regras de pagamento por cota fixa definidas pelo Governo Federal. De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as […]

O chamado mercado bet, criado em 2018 através da Lei 13.756, que resumidamente se trata de uma modalidade lotérica com atividade e eventos virtuais teve finalmente suas regras de pagamento por cota fixa definidas pelo Governo Federal.
De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.
Já os prêmios devem ser pagos dentro de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador.
Outra regra é que os bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, para prevenir caso de falência.
A publicação das regras no DOU aconteceu dia 18/04 e estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação.
Todo esse conjunto de regras visa dar mais segurança para o mercado como um todo e principalmente garantir o recebimento ao apostador vencedor.